quarta-feira, 24 de agosto de 2011

040 - 24/08/2011 - ASSIM TRATAM OS ESTUDANTES NO GOVERNO CABRAL, NA SECRETARIA DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO E NA FAETEC

PARA ELES TUDO, PARA OS ESTUDANTES E CIDADÃOS... N A D A

ABAIXO A MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG DO ANDRE OLIVEIRA, UM BABAOVO DO SECRETÁRIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA E DA FAETEC.
O PRESIDENTE DA FAETEC- PROTEGIDO DO SECRETÁRIO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O presidente da Faetec, Celso Pansera recebe amanhã na Câmara Municipal de Duque de Caxias o título de cidadão duquecaxiense. O título foi uma iniciativa do presidente da câmara, Mazinho e foi aprovado por unânimidade por todos os vereadores em reconhecimento pelo seu trabalho na instituição.
Natural do Rio Grande do Sul, Celso Pansera escolheu a cidade de Duque de Caxias para residir e exercer sua carreira profissonal. No comando da Faetec conseguiu resgatar o papel da instituição como uma das mais importantes fundações de ensino técnico do país e vem lutando contra o apagão de mão de obra no Estado do Rio de Janeiro. Juntamente com o secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Alexandre Cardoso, vem comandando o projeto  dos CVTs que já conta com 30 unidades no estado. Na semana passada, o governador Sérgio Cabral assinou um decreto criando mais duas escolas técnicas: uma em Duque de Caxias e outra em Saquarema, ampliando a oferta para o ensino técnico regular já para o ano de 2012. A solenidade acontece amanhã, às 18h, no plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
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ENQUANTO ISSO, ALUNOS DA FAETEC (UNIDADE CETEP BELFORD ROXO) COM PROBLEMAS CAUSADOS PELA ADMINITRAÇÃO ALEXANDRE CARDOSO/NELSOM MASSINI/CELSO PANCERA, TENTAM SER RECEBIDOS PARA BUSCAR SOLUÇÕES E ..... N A D A DE SEQUER UMA RESPOSTA, POSITIVA OU NÃO.

O PROBLEMA SE ARRASTA DESDE 2008 E A PRESIDÊNCIA (PANCERA), VICE PRESIDENCIA EDUCACIONAL (Profª Maria Cristina) E DIRETORIAS AFINS DA FAETEC NEGAM-SE A RECEBER OS ALUNOS PARA BUSCAREM AS DEVIDAS SOLUÇÕES.

A ÚNICA SOLUÇÃO APRESENTADA, ATÉ AGORA, FOI "RETIRAR O SOFA DA SALA", OU SEJA, ACABAR COM O CURSO NA UNIDADE QUE APRESENTA PROBLEMAS E MANTE-LO, POR INTERESSE PESSOAL, NO CURRAL ELEITORAL DO SECRETÁRIO: DUQUE DE CAXIAS.

O PRESIDENTE DA FAETEC DIZ QUE “CONSEGUIU” RESGATAR O PAPEL DA INSTITUIÇÃO, MAS, PELO QUE SEI, O PAPEL DA FAETEC É FORMAR INDIVIDUOS PARA A VIDA PROFISSIONAL E NESSE PONTO, ESTA FALAHANDO COM OS 41 ALUNOS DO CURSO TÉCNICO DE POLÍMEROS DA UNIDADEDE BELFORD ROXO. NESSE CASO, O APAGÃO É, UNICAMENTE, NA FORMAÇÃO DOS EGRESSOS DE TAL CURSO DESSA UNIDADE.
                                          
O TRIO COMPOSTO PELO GOVERNADOR, SECRETÁRIO E PRESIDENTE DA FAETEC, IMPORTA-SE TÃO SOMENTE EM INSTALAR CVT’s , UNIDADES CRIADAS NO GOVERNO DO PINÓQUIO CABRAL. DEIXAM AO DESCASO OS CETEP’s PROVOCANDO O SUCATEAMENTO PARA CHEGAREM A EXTINÇÃO DOS MESMOS E, EM SEUS LUGARES INAUGURAREM OS SEUS CVT”s.

CONTA NESSA PUBLICAÇÃO QUE CABRAL ASSINOU DOIS DECRETOS CRIANDO MAIS DUAS UNIDADES. MAIS UMA EM DUQUE DE CAXIAS, BASE ELEITORAL DO SECRETÁRIO E DE PANCERA.

O PROBLEMA DA UNIDADE DE BELFORD ROXO É EXATAMENTE ESSE. A FALTA DE CRIAÇÃO DO MESMO POR DECRETO DO PINÓQUIO. O MOTIVO? É QUE A UNIDADE FOI INSTALADA NO GOVERNO DO SEU ADVERSÁRIO POLÍTICO (GAROTINHO) E COMO NÃO TEM O SEU “DEDINHO” ALÍ, NÃO INTERESSA FAZER PELO POVO DA LOCALIDADE. ESSA É A PERSONALIDADE DO CABRAL E SUA TURMA.
O DIPLOMA DE PANCERA

ENQUANTO PANCERA RECEBE SEU DIPLOMA, OS ALUNOS DO CURSO DE POLÍMEROS SÃO PREJUDICADOS PELA FALTA DO SEU. ESSE DOCUMENTO PROPORCIONA MELHORIAS SALARIAIS, E S EQUIPARA A UM PROFISSIONAL GRADUADO EM NÍVEL SUPERIOR CONHECEDOR DO QUE FAZ. SENDO OBRIGATÓRIO 400 HORAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, PARA A OBTENÇÃO DO DIPLOMA E CONSEQUENTE REGISTRO PROFISSIONAL, NO ORGÃO DA CLASSE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES QUALIFICADAS. A FAETEC, NÃO SE MEXE PARA ANGARIAR AS VAGAS DE ESTÁGIOS CONFORME CONSTA:
DIPLOMA DOS EGRESSOS CURSO TÉCNICO DE POLÍMEROS DA FAETEC - UNIDADE BELFORD ROXO
A SEGUIR, EXTRATO DO REGIMENTO ESCOLAR DA REDE FAETEC. PARTE ESPECÍFICA SOBRE OS ESTÁGIOS.

Subseção III
DO SETOR DE ESTÁGIO
Art. 23. O Setor de Estágio é o órgão dentro da UE responsável pelo planejamento, organização,

informações e encaminhamentos relativos ao estágio supervisionado.



Art. 24. O profissional responsável pelo Setor de Estágio deverá ser indicado pelo Setor Técnico-

Administrativo-Pedagógico, referendado pela Direção da UE.



Art. 25. O Setor de Estágio, levando em consideração a realidade de cada UE, será composto por:

Orientador Educacional, Professor da área técnica e o agente administrativo.



Art. 26. O Setor de Estágio terá as seguintes atribuições:

I - Orientar os alunos, através de contatos diretos no próprio setor e/ou através de reuniões, com o

objetivo de dinamizar as informações sobre normas e procedimentos referentes ao estágio supervisionado;

II - Divulgar oportunidades de estágios na UE;

III - Atuar junto à Orientação Educacional, Supervisão Pedagógica e Coordenação Técnica para

acompanhar o desempenho escolar dos alunos;

IV - Pré-selecionar, entrevistar e encaminhar os alunos para vagas de estágio;

V - Acompanhar e registrar todo o processo de estágio até a entrega do Relatório Final e da Ficha de

Avaliação pelo aluno;

VI - Participar de reuniões convocadas pela Coordenação de Estágio da Diretoria a qual a Escola é

vinculada;

VII - Enviar quaisquer documentos referentes ao Estágio dos alunos à Coordenação de Estágio da Faetec;

VIII - Elaborar fichas e relatórios solicitados pela Coordenação de Estágio da Diretoria a qual a Escola é vinculada;

IX - Auxiliar os Coordenadores Técnicos nas questões relativas aos documentos de estágio;

X - Atender e orientar os responsáveis pelos alunos, quando necessário, em relação ao estágio

supervisionado.

E, CONFORME A PORTARIA 282/17/06/2009 DA PRESIDENCIA QUE DIZ:

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

E EM SEU:

                 Art. 1º.As normas e procedimentos para a realização do Estágio Profissional

Supervisionado dos alunos matriculados nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas Unidades Escolares da Rede FAETEC, far-se-ão conforme esta Portaria.



Art. 2º.A Coordenação Pedagógica/DDE e a Divisão de Estágio da FAETEC indicarão a natureza do Estágio, sua duração e formas de supervisão, zelando para que a carga horária a ser cumprida pelos alunos atenda ao disposto na Matriz Curricular do Curso correspondente



                 Art. 3º. O Estágio Curricular obrigatório, incluído no respectivo Plano de Curso, coerente      

                com o perfil profissional de conclusão do curso, deve propiciar ao aluno a     

                complementação do processo ensino-aprendizagem, em termos de experiências práticas,

                visando:

                I - facilitar a adaptação social e psicológica à futura atividade profissional do aluno e a sua

                inserção no mercado de trabalho.

                II – promover a articulação e a transição da Instituição de Ensino com o mundo do

                trabalho.



                Art. 6º - O Estágio Profissional Supervisionado serão realizados em Empresas/Instituições Públicas ou

                Privadas, devidamente conveniadas com a FAETEC, e que apresentem condições de proporcionar

                experiências práticas e vivências, na área de formação do curso em que o aluno estiver matriculado.



                Art. 16 – A Divisão de Estágio da FAETEC tem a competência de:

                II – captar Convênios junto às Empresas/Instituições Públicas ou Privadas que possam

                proporcionar estágio aos alunos, realizando os encaminhamentos administrativos

                necessários para a celebração do mesmo.

                III – captar vagas de estágio junto as Conveniadas e divulgá-las aos alunos através do

                Setor de Estágio das Unidades Escolares.



                Art. 21 – O aluno que exercer atividades profissionais a luz do perfil profissional para o

               Técnico de Nível Médio, de acordo com a legislação em vigor, será considerado aluno-

                trabalhador, e poderá ter seu tempo de trabalho aproveitado como atividades de estágio,

                de acordo com as orientações da Divisão de Estágio da FAETEC.
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COMO SE VÊ, A FAETEC NÃO FAZ NADA PARA FACILITAR A INSERÇÃO DOS ALUNOS NO MERCADO DE TRABALHO E MOSTRA SUA OMISSÃO JUNTO COM OS IMPLICADOS NO COMANDO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO E COMETEM ATO CRIMINOSO QUANDO APROVEITAM-SE DO USO DA MÁQUINA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO.
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DA
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRABALHANDO POR VOCÊ
NA LUTA PELOS PROFISSIONAIS POLIMÉRICOS

e-mail para contatos

POLÍMEROS, SUBSTITUINDO O METAL,
VIDRO E CERÂMICA NO MUNDO MODERNO
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Um comentário:

  1. Politico....
    Tudo que sabem fazer é em proveito proprio ou para tirar alguma vantagem. As pessoas servem apenas para alavancarem seus botes.
    Leis e regulamentos só servem para o povo. Para eles isso não existe.
    eles já me prejudicaram em muito tambem em um curso semi presencial do cecierj. Todos iguais.
    Jorge Cosmo, um quase formado por um curso a distancia.

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