quarta-feira, 8 de julho de 2009

009 - 08/07/2009 - VEM O ENEM 2009

JA ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O ENEM 2009.

SE VOCE TEM PRETENÇÕES PARA 2010, FAÇA-O AGORA . AS INSCRIÇÕES VÃO DE 15 DE JUNHO ATÉ 17 DE JULHO DE 2009.

VEJA COMO FAZER A INSCRIÇÃO QUE SERÁ SOMENTE PELA INTERNE


CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 4º As inscrições para o Enem/2009 poderão ser realizadas
pelos concluintes do Ensino Médio em 2009, pelos egressos
deste nível de ensino, em qualquer de suas modalidades, e candidatos
à certificação, na forma da lei.

§ 1º Para se inscreverem, os interessados deverão preencher
o cadastro de inscrição, de forma eletrônica, responsabilizando-se por
todas as informações prestadas, ficando assegurado ao Inep o direito
de excluir do exame o interessado que não preencher o cadastro de
forma completa e correta, ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
§ 2º Para a inscrição no Enem serão exigidos, obrigatoriamente:
I - Número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), essencial
para acesso via Internet ao Boletim Individual de Resultados (2ª via),
à inscrição no Programa Universidade para Todos (Prouni), ao Fundo
de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e aos processos
de seleção das Instituições de Educação Superior públicas ou
privadas; e,
II - número da cédula de identidade expedida por Secretarias
de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
ou,
III - número da cédula de identidade para estrangeiros, expedida
pelo Ministério das Relações Exteriores; ou,
IV - número da cédula de identidade fornecida por ordens ou
conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade;
ou,
V - número da Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como a da Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503, de 1997.
§ 3º Não serão aceitos como documentos de identificação:
protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título
Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei
nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de
natureza pública ou privada.


ATÉ O DIA 10 DE JULHO DE 2009 VOCE PODERÁ SOLICITAR ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
§ 4º Serão isentos do pagamento da inscrição os concluintes
do Ensino Médio, em qualquer modalidade, matriculados em instituições
públicas de ensino
, ou aqueles que se declararem membros
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007, cuja isenção deverá ser solicitada mediante requerimento
do candidato, disponível por meio do aplicativo para solicitação
de inscrição, no endereço eletrônico
http:// enem. inep. gov. br/ inscricao.

§ 5º Não será concedida isenção de pagamento de taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos
nesta portaria Portaria.
§ 6º Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de
valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

§ 7º O deferimento dos pedidos de isenção deverão ser
acompanhados no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/inscricao,
a partir do dia 10 de julho de 2009.

§ 8º) não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento
de isenção da taxa de inscrição.
§ 9º Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção
indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no exame, acessar o
endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/inscricao e imprimir o boleto
de pagamento, por meio da página de acompanhamento, para
pagamento até o dia 17 de julho de 2009, conforme procedimentos
descritos neste edital:
a) o interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido
e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no
prazo estabelecido de 10 a 17 de julho de 2009, estará automaticamente
excluído do exame.
§ 10 As inscrições dos concluintes de instituições privadas
de ensino e dos egressos, se não isentos, estão sujeitas ao pagamento
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

§ 11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não
será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência
da Administração Pública.