quinta-feira, 13 de outubro de 2011

045 - 13/10/2011 - AQUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESSA BOLA É MURCHA

Ensino médio técnico é a “bola da vez”

ESSE TEXTO FOI EXTRAIDO DO SITE DA TRIBUNA DO SUDOESTE

( http://www.tribunadosudoeste.com.br )  E VEM BEM A CALHAR COM A SITUAÇÃO ATUAL DOS FORMANDOS DO CURSO TÉCNICO EM POLÍMEROS DO CETEP BELFORD ROXO DA FAETEC.

 

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“Avaliação nacional mostra que cursos técnicos de nível médio encurtam caminho para o mercado de trabalho. Mas especialista adverte que apenas formação técnica não basta aos jovens


A cada dia que passa, os jovens brasileiros entram mais cedo no mercado de trabalho. Gera­lmente são movidos ou por necessidades pessoais ou pela busca de autonomia financeira.
    
Mas para os alunos do Ensino Médio regular surge, nessa hora, um entrave: a falta de  formação específica. Por isso uma das saídas encontradas por muitos estudantes tem sido os cursos técnicos profissionalizantes, que podem ser feitos paralelamente ao Ensino Médio ou até em conjunto.
   
No último dia 29, a Fundação Itaú Social apresentou o resultado de um estudo que estimulará ainda mais esse interesse dos jovens. De acordo com o consultor Naércio Aquino Menezes Filho, autor da pesquisa, quem opta pelo Ensino Médio profissional tem um salário 12,5% maior em relação aqueles que cursam apenas o nível médio regular.
   
E se o ingresso no mercado for imediatamente após a conclusão do curso, esse índice sobe para 19,5%. Os dados foram apresentados durante o Seminário de Avaliação Econômica de Projetos Sociais, realizado pela Fundação em parceria com a Secretaria Estadual da Educação.

A diferença
   
Com base nesse levantamento, Menezes Filho ressaltou que o Ensino Médio profissional passou a ser visto pela população jovem de baixa renda como uma excelente alternativa. Por isso, na opinião do consultor, é preciso investir mais nessa modalidade de ensino.
   
“Não podemos subestimar o impacto do Ensino Médio profissional. Para o jovem que busca uma vaga no mercado, isso faz muita diferença”,analisa.
   
Que os cursos técnicos são bons e abrem portas no mercado ninguém duvida. Mas será que o Ensino Médio Profissional basta como formação?
  
Para a pedagoga e pró-reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IF-SC), Nilva Schroeder, é preciso tomar muito cuidado ao se atribuir a solução de todos os problemas somente ao Ensino Médio Técnico.
   
“Essa modalidade não pode ser o fim da formação do aluno. Os jovens precisam ter consciência de que só o curso técnico não basta. Ele tem que ampliar o seu conhecimento e estar sempre em busca de mais qualificação”,alerta.
   
Na opinião de Nilva,  a formação  profissional não pode ser diferente da “formação de conteúdo”.
  
A pedagoga catarinense também destaca que se faz necessário pensar a Educação profissional e tecnológica como política pública, que atenda o bem comum e que não se limite a formar pessoas com apenas conhecimentos técnicos.
   
De acordo com a avaliação da Fundação Itaú, 8 milhões de pessoas hoje estão matriculadas no Ensino Médio regular. Desse total só 700 mil estão em cursos profissionalizantes.
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COMO PODEM OBSERVAR, OS ESTUDOS E AS PESQUISAS NESSA ÁREA, MOSTRAM QUE ESTAMOS PERDENDO DESDE 2008 QUANDO NOS FORMAMOS. MAS, QUEM ASSUME ESSA CULPA PELOS NOSSOS PREJUIZOS??

DE QUE ADIANTA TANTA FORMAÇÃO SE OS GESTORES DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO APOIAM AS PRÓPRIAS ATIVIDADES E SÓ FAZEM O QUE LHES DÃO VANTAGENS (eleitoreira)???

TA NA HORA DOS ORGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DESSES POLÍTICOS VIRAREM A MESA E OS FISCALIZADORES SÃO O POVO.

PELO QUE SEMPRE DIVULGO E MOSTRO, ATRAVEZ DOS FATOS, A CULPA É DE DOIS HOMENS APENAS. O SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO SR SECRETÁRIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO MESMO ESTADO. DANDO NOMES AOS BOIS; SR. SERGIO CABRAL FILHO E ALEXANDRE CARDOSO.

PARA RECUPERAR OS PREJUIZOS FINACEIROS, PODEMOS IMPETRAR AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA, MAS PARA O TEMPO QUE PASSOU....

TEMPO NÃO VOLTA ATRÁZ. EM 2008 NÓS TINHAMOS TRES ANOS A MENOS E A POLÍTICA EMPREGATÍCIA ERA OUTRA. AGORA, TUDO FICA MAIS DIFICIL.

A ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTINUA NA LUTA EM BUSCA DE3 SOLUÇÕES PARA O NOSSO PROBLEMA.

DOM PAULO DE BEL
EDITOR DA
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRABALHANDO POR VOCÊ
NA LUTA PELOS PROFISSIONAIS POLIMÉRICOS

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POLÍMEROS, SUBSTITUINDO O METAL,
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terça-feira, 20 de setembro de 2011

044 - 20/09/2011 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO E INSTITUTO DE MACROMOLÉCULAS ELOISA MANO CONVIDAM

5ª Semana de Polímeros

A Química em Polímeros
25 a 27 de outubro de 2011
 09:00 às 16:00 horas, 
IMA/UFRJ

Em comemoração ao Ano Internacional da Química, a 5ª. Semana de Polímeros abordará o tema “A Química em Polímeros”. O programa inclui Palestras, Apresentações práticas, vídeos e exposições para profissionais e estudantes das mais diversas áreas. Serão apresentados vídeos e exposições com as atividades:

• 
Biomateriais: áreas de alimentos, farmácia, odontologia e médica.
Bianca Barreto, Mariana Monteiro, Vanessa Peixoto e Izabel ("Extração e purificação de macromoléculas com aplicação em alimentos")

• Automotiva e aeroespacial

Embalagens

Artigos esportivos

Inscrições gratuitas pelo e-mail: extensao@ima.ufrj.br até 20/10/2011, informando o nome completo, Instituição de origem, telefone de contato.

domingo, 18 de setembro de 2011

043 - 18/09/2011 - CAPACITAÇÃO PARA A EXCELENCIA

A DIFERENÇA ENTRE TÉCNICO EM POLÍMEROS E TECNICO EM TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA

EU SEMPRE PERCEBI QUE A EXCELENCIA ENTRE AS UNIDDES DE ENSINO DA FAETEC EXISTIA E AINDA EXISTE.

EU, (REPRESENTANDO OUTROS QUARENTA) ALUNO DA UNIDADE DENOMINADA COMO CETEP BELFORD ROXO, DO CURSO TÉCNICO EM POLÍMEROS, O PRIMEIRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTOU SUBJULGADO AOS DESMANDOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLGIA (Alexandre Cardos) E Á PRESIDENCIA DA FAETEC (Celso Pancera) QUE AS SUAS ORDENS, DECRETA MAIOR ATENÇÃO AS UNIDADES SITUADAS NO MUNICIPIO ONDE, ELES TÊM SEUS CURRAI ELEITORAIS, PRINCIPALMENTE AO CVT DE SARACURUNA.

EM BELFORD ROXO, O CURSO FOI DE “TÉCNICO EM POLÍMEROS”. NO DE SARACURUNA, "TÉCNICO EM TRANSFORMAÇÃO EM PLÁSTICOS".

A DIFERENÇA É QUE NO DE TRANSFORMAÇÃO EM PLÁSTICOS O PROFISSIONAL ESTARÁ VOLTADO A INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E NO DE POLÍMEROS HÁ UMA ABRANGENCIA BEM MAIOR.

NO DE POLÍMEROS, O TÉCNICO, PODERÁ EXERCERSUAS FUNÇÕES ATÉ NA ÁREA DOS FÁRMACOS, JÁ QUE EXISTEM PRODUÇÃO DE FARMACOS POLIMERICOS COMO VEREMOS NO ARTIGO EXTRAIDO DO SITE DIÁRIO DA SAÚDE, (transcrito abaixo) E NO DE PLÁSTICOS, O MAXIMO É PRODUZIR E EMBALAR OS MEDICAMENTOS NOS FRASCOS PLÁSTICOS FEITOS DE POLÍMEROS.

VEJAMOS UMA APLICAÇÃO QUE PODERÁ SER ATRIBUIDA AOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS, EXERCENDO FUNÇÃO AUXILIAR AOS GRADUADOS NO RAMO DOS FÁRMACOS QUE UM TÉCNICO EM PLÁSTICOS NÃO PÓDERÁ EXERCER.

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17/09/2011
Curativo brilha quando entra em contato com bactérias

Pesquisadores da Universidade de Sheffield, na Grã-Bretanha, desenvolveram polímeros que brilham quando entram em contato com bactérias.

POLÍMERO QUE BRILHA - UM GEL QUE IDENTIFICA AS BACTÉRIAS

 A descoberta abre caminho para a criação de técnicas de detecção rápida de infecções e avaliação contínua do tratamento de ferimentos.

Para isso, basta que o novo plástico seja posto em contato com o ferimento e iluminado com luz ultra-violeta.

Os pesquisadores afirmam que a maneira mais prática para fazer isso é usar o polímero para criar uma espécie de "curativo inteligente".

Gram-positivas e gram-negativas
O material pode ser incorporado em um gel, para facilitar sua aplicação, sobretudo no tratamento de ferimentos.

O nível de brilho que o plástico alcança indica a gravidade da situação - quanto mais bactérias, maior é o brilho.

Os polímeros são ligados de forma irreversível a fragmentos de antibióticos, que se ligam a bactérias gram-negativas ou gram-positivas - as que causam as infecções mais graves.

Com isto, o mesmo gel pode ser usado para eliminar as bactérias dos ferimentos.
Exemplos de bactérias gram-negativas são Legionella, Salmonella e E. Coli.
Já entre as bactérias gram-positivas responsáveis por infecções estão MRSA, C. difficile, meningitis e peritonitis.

Corante fluorescente
"Os polímeros incorporam um corante fluorescente e são projetados para reconhecer e se ligar às bactérias, colapsando ao seu redor. Esta mudança no formato do polímero gera um sinal fluorescente que podemos detectar usando uma lâmpada UV portátil," disse a professora Sheila MacNeil, uma especialista em engenharia de tecidos.

Atualmente, determinar o nível de infecção bacteriana exige cultivar em laboratório partes coletadas do ferimento, o que leva vários dias para se obter o resultado.

Com o novo polímero, esta verificação passará a ser possível em poucas horas
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NADA CONTRA OS COLÉGAS QUE CURSARAM A TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA, MAS, QUE O CURSO DE POLÍMEROS, DÁ MAIS POSSIBILIDADES, A QUEM QUER SE EXPANDIR, NOS CONHECIMENTOS CIENTIFICOS, ISSO É INEGAVEL. AINDA MAIS QUE, A UNIDADE DE SARACURUNA TAMBEM FORMOU UMA TURMA DE TÉCNICOS EM POLÍMEROS EM 2008 E SÓ DEPOIS DISSO É QUE MUDOU A NOMECLATURA DO CURSO DE SARACURUNA PARA “TRANSFORMAÇÃO EM PLÁSTICOS”.

A SECRETARIA DE CIENCIA E TECNOLOGIA E A FAETEC DEVERIAM ZELAR PELA MANUTENÇÃO DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS E FOMENTAR A INCLUSÃO DESSES PROFISSIONAIS NO MERCADO DE TRABALHO AO INVEZ DE CERCEAR ÁS OPORTUNIDADES DOS EGRESSOS DA UNIDADE DE BELFORD ROXO COMO TEM PROCEDIDO ATUALMENTE PARA FAVORECER OS ALUNOS E FUTUROS ELEITORES DOS OCUPANTES DASPASTAS DE SECRETÁRIO DE ESTADO E PRESIDENTE DA FAETEC.

DOM PAULO DE BEL
EDITOR DA
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS
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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

042 - 28/08/2011 - INFORME AOS TÉCNICOS

CAROS TÉCNICOS,

VISUALISE SEMPRE AS PÁGINAS DE APOIO DESSE BLOG. NELAS VC TERA AS COMUNICAÇÕES MAIS DETALHADAS SOBRE OS ASSUNTOS QUE NOS SÃO PERTINENTES, COMO POR EXEMPLO, O ANDAMENTO DOS PROCESSOS CONTRA A FAETEC. (PÁGINA DE AVISOS AOS ASSOCIADOS), ALEM DE OUTRAS INFORMAÇÕES COMO NOTICIAS E ARTIGOS SOBRE POLÍMEROS.
NÃO ESQUEÇA DE DEIXAR SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO QUE VOCÊ TENHA ESCOLHIDO PARA LEITURA. ASSINE SEU COMENTÁRIO NO FINAL E POSTE-O COMO ANONIMO.

O ADMINISTRADOR DE MENSAGENS DA
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS
EM POLÍMEROS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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domingo, 28 de agosto de 2011

041 - 28/08/2011 - 22° CAFÉ COM POLÍMEROS - Setembro 2011



No dia 14 de Setembro (quarta-feira) será realizado o 22° Café com Polímeros. Este evento é promovido periodicamente pelo Instituto de Macromoléculas Professora Eloisa Mano e faz parte da programação da Associação Brasileira de Polímeros (ABPol) Regional Leste, com apoio do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro (SIMPERJ).

Local: Auditório do IMA - Av. Horácio Macedo, 2030 - Centro de Tecnologia - Bloco J - Ilha do Fundão.

PROGRAMAÇÃO


08:30 h - Café da Manhã -  UMA MESA FARTA COM GULOSEIMAS E E UM ENCONTRO COM PERSONALIDADES E PESSOAS LIGADAS AO RAMO DE POLÍMEROS.


09:00 h - ROTOMOLDAGEM COM MÁQUINA ROTOMOLDAGEM LAB 0.50 ROTOLINE. Palestrante: Engenheiro Antonio Carlos Pereira Filho (Rotoline Equipamentos Industriais Ltda).  -  UMA PALESTRA ILUSTRADORA SOBRE A MODALIDADE MUITO USADA E POUCO DIFUNDIDA.


09:45 h - LEQUE DE POSSIBILIDADES DO USO DO PROCESSO DE TERMOFORMAGEM E PRINCIPAIS TIPOS DE EQUIPAMENTOS. Palestrante: Engenheiro Jorge Lakatos (Eletro-Forming).  -  OUTRO PROCESSO QUE AINDA HOJE É USADO PARA PEÇAS ESPECIAIS E DE MUITO USO NO DIA A DIA.


10:30 h - MOLDAGEM POR INJEÇÂO COM A TECNOLOGIA ENGEL. Palestrante: Engenheiro Claudio Guisso (Engel Engenharia e Consultoria). - PROCESSO MUITO CONHECIDO, MAS QUE AINDA TRAZ MUITAS NOVIDADES PARA O SETOR.


11:15 h - Debate  -  NESSA HORA VOCÊ PODE APRESENTAR SUAS DUVIDAS E PROCURAR CONHECER UM POUCO MAIS COM O QUESTIONAMENTO DAS OUTRAS PESSOAS.


11:30 h - Encerramento  -  ENCERRADO O CICLO DE PELÉSTRAS E O DEBATE, AINDA TEMOS TEMPO PARA FAZER O NOSSO NETWORKIG.

COMPAREÇA E TIRE O MAIOR PROVEITO DESSA OPORTUNIDADE. 
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DA
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS
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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

040 - 24/08/2011 - ASSIM TRATAM OS ESTUDANTES NO GOVERNO CABRAL, NA SECRETARIA DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO E NA FAETEC

PARA ELES TUDO, PARA OS ESTUDANTES E CIDADÃOS... N A D A

ABAIXO A MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG DO ANDRE OLIVEIRA, UM BABAOVO DO SECRETÁRIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA E DA FAETEC.
O PRESIDENTE DA FAETEC- PROTEGIDO DO SECRETÁRIO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O presidente da Faetec, Celso Pansera recebe amanhã na Câmara Municipal de Duque de Caxias o título de cidadão duquecaxiense. O título foi uma iniciativa do presidente da câmara, Mazinho e foi aprovado por unânimidade por todos os vereadores em reconhecimento pelo seu trabalho na instituição.
Natural do Rio Grande do Sul, Celso Pansera escolheu a cidade de Duque de Caxias para residir e exercer sua carreira profissonal. No comando da Faetec conseguiu resgatar o papel da instituição como uma das mais importantes fundações de ensino técnico do país e vem lutando contra o apagão de mão de obra no Estado do Rio de Janeiro. Juntamente com o secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Alexandre Cardoso, vem comandando o projeto  dos CVTs que já conta com 30 unidades no estado. Na semana passada, o governador Sérgio Cabral assinou um decreto criando mais duas escolas técnicas: uma em Duque de Caxias e outra em Saquarema, ampliando a oferta para o ensino técnico regular já para o ano de 2012. A solenidade acontece amanhã, às 18h, no plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
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ENQUANTO ISSO, ALUNOS DA FAETEC (UNIDADE CETEP BELFORD ROXO) COM PROBLEMAS CAUSADOS PELA ADMINITRAÇÃO ALEXANDRE CARDOSO/NELSOM MASSINI/CELSO PANCERA, TENTAM SER RECEBIDOS PARA BUSCAR SOLUÇÕES E ..... N A D A DE SEQUER UMA RESPOSTA, POSITIVA OU NÃO.

O PROBLEMA SE ARRASTA DESDE 2008 E A PRESIDÊNCIA (PANCERA), VICE PRESIDENCIA EDUCACIONAL (Profª Maria Cristina) E DIRETORIAS AFINS DA FAETEC NEGAM-SE A RECEBER OS ALUNOS PARA BUSCAREM AS DEVIDAS SOLUÇÕES.

A ÚNICA SOLUÇÃO APRESENTADA, ATÉ AGORA, FOI "RETIRAR O SOFA DA SALA", OU SEJA, ACABAR COM O CURSO NA UNIDADE QUE APRESENTA PROBLEMAS E MANTE-LO, POR INTERESSE PESSOAL, NO CURRAL ELEITORAL DO SECRETÁRIO: DUQUE DE CAXIAS.

O PRESIDENTE DA FAETEC DIZ QUE “CONSEGUIU” RESGATAR O PAPEL DA INSTITUIÇÃO, MAS, PELO QUE SEI, O PAPEL DA FAETEC É FORMAR INDIVIDUOS PARA A VIDA PROFISSIONAL E NESSE PONTO, ESTA FALAHANDO COM OS 41 ALUNOS DO CURSO TÉCNICO DE POLÍMEROS DA UNIDADEDE BELFORD ROXO. NESSE CASO, O APAGÃO É, UNICAMENTE, NA FORMAÇÃO DOS EGRESSOS DE TAL CURSO DESSA UNIDADE.
                                          
O TRIO COMPOSTO PELO GOVERNADOR, SECRETÁRIO E PRESIDENTE DA FAETEC, IMPORTA-SE TÃO SOMENTE EM INSTALAR CVT’s , UNIDADES CRIADAS NO GOVERNO DO PINÓQUIO CABRAL. DEIXAM AO DESCASO OS CETEP’s PROVOCANDO O SUCATEAMENTO PARA CHEGAREM A EXTINÇÃO DOS MESMOS E, EM SEUS LUGARES INAUGURAREM OS SEUS CVT”s.

CONTA NESSA PUBLICAÇÃO QUE CABRAL ASSINOU DOIS DECRETOS CRIANDO MAIS DUAS UNIDADES. MAIS UMA EM DUQUE DE CAXIAS, BASE ELEITORAL DO SECRETÁRIO E DE PANCERA.

O PROBLEMA DA UNIDADE DE BELFORD ROXO É EXATAMENTE ESSE. A FALTA DE CRIAÇÃO DO MESMO POR DECRETO DO PINÓQUIO. O MOTIVO? É QUE A UNIDADE FOI INSTALADA NO GOVERNO DO SEU ADVERSÁRIO POLÍTICO (GAROTINHO) E COMO NÃO TEM O SEU “DEDINHO” ALÍ, NÃO INTERESSA FAZER PELO POVO DA LOCALIDADE. ESSA É A PERSONALIDADE DO CABRAL E SUA TURMA.
O DIPLOMA DE PANCERA

ENQUANTO PANCERA RECEBE SEU DIPLOMA, OS ALUNOS DO CURSO DE POLÍMEROS SÃO PREJUDICADOS PELA FALTA DO SEU. ESSE DOCUMENTO PROPORCIONA MELHORIAS SALARIAIS, E S EQUIPARA A UM PROFISSIONAL GRADUADO EM NÍVEL SUPERIOR CONHECEDOR DO QUE FAZ. SENDO OBRIGATÓRIO 400 HORAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, PARA A OBTENÇÃO DO DIPLOMA E CONSEQUENTE REGISTRO PROFISSIONAL, NO ORGÃO DA CLASSE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES QUALIFICADAS. A FAETEC, NÃO SE MEXE PARA ANGARIAR AS VAGAS DE ESTÁGIOS CONFORME CONSTA:
DIPLOMA DOS EGRESSOS CURSO TÉCNICO DE POLÍMEROS DA FAETEC - UNIDADE BELFORD ROXO
A SEGUIR, EXTRATO DO REGIMENTO ESCOLAR DA REDE FAETEC. PARTE ESPECÍFICA SOBRE OS ESTÁGIOS.

Subseção III
DO SETOR DE ESTÁGIO
Art. 23. O Setor de Estágio é o órgão dentro da UE responsável pelo planejamento, organização,

informações e encaminhamentos relativos ao estágio supervisionado.



Art. 24. O profissional responsável pelo Setor de Estágio deverá ser indicado pelo Setor Técnico-

Administrativo-Pedagógico, referendado pela Direção da UE.



Art. 25. O Setor de Estágio, levando em consideração a realidade de cada UE, será composto por:

Orientador Educacional, Professor da área técnica e o agente administrativo.



Art. 26. O Setor de Estágio terá as seguintes atribuições:

I - Orientar os alunos, através de contatos diretos no próprio setor e/ou através de reuniões, com o

objetivo de dinamizar as informações sobre normas e procedimentos referentes ao estágio supervisionado;

II - Divulgar oportunidades de estágios na UE;

III - Atuar junto à Orientação Educacional, Supervisão Pedagógica e Coordenação Técnica para

acompanhar o desempenho escolar dos alunos;

IV - Pré-selecionar, entrevistar e encaminhar os alunos para vagas de estágio;

V - Acompanhar e registrar todo o processo de estágio até a entrega do Relatório Final e da Ficha de

Avaliação pelo aluno;

VI - Participar de reuniões convocadas pela Coordenação de Estágio da Diretoria a qual a Escola é

vinculada;

VII - Enviar quaisquer documentos referentes ao Estágio dos alunos à Coordenação de Estágio da Faetec;

VIII - Elaborar fichas e relatórios solicitados pela Coordenação de Estágio da Diretoria a qual a Escola é vinculada;

IX - Auxiliar os Coordenadores Técnicos nas questões relativas aos documentos de estágio;

X - Atender e orientar os responsáveis pelos alunos, quando necessário, em relação ao estágio

supervisionado.

E, CONFORME A PORTARIA 282/17/06/2009 DA PRESIDENCIA QUE DIZ:

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

E EM SEU:

                 Art. 1º.As normas e procedimentos para a realização do Estágio Profissional

Supervisionado dos alunos matriculados nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas Unidades Escolares da Rede FAETEC, far-se-ão conforme esta Portaria.



Art. 2º.A Coordenação Pedagógica/DDE e a Divisão de Estágio da FAETEC indicarão a natureza do Estágio, sua duração e formas de supervisão, zelando para que a carga horária a ser cumprida pelos alunos atenda ao disposto na Matriz Curricular do Curso correspondente



                 Art. 3º. O Estágio Curricular obrigatório, incluído no respectivo Plano de Curso, coerente      

                com o perfil profissional de conclusão do curso, deve propiciar ao aluno a     

                complementação do processo ensino-aprendizagem, em termos de experiências práticas,

                visando:

                I - facilitar a adaptação social e psicológica à futura atividade profissional do aluno e a sua

                inserção no mercado de trabalho.

                II – promover a articulação e a transição da Instituição de Ensino com o mundo do

                trabalho.



                Art. 6º - O Estágio Profissional Supervisionado serão realizados em Empresas/Instituições Públicas ou

                Privadas, devidamente conveniadas com a FAETEC, e que apresentem condições de proporcionar

                experiências práticas e vivências, na área de formação do curso em que o aluno estiver matriculado.



                Art. 16 – A Divisão de Estágio da FAETEC tem a competência de:

                II – captar Convênios junto às Empresas/Instituições Públicas ou Privadas que possam

                proporcionar estágio aos alunos, realizando os encaminhamentos administrativos

                necessários para a celebração do mesmo.

                III – captar vagas de estágio junto as Conveniadas e divulgá-las aos alunos através do

                Setor de Estágio das Unidades Escolares.



                Art. 21 – O aluno que exercer atividades profissionais a luz do perfil profissional para o

               Técnico de Nível Médio, de acordo com a legislação em vigor, será considerado aluno-

                trabalhador, e poderá ter seu tempo de trabalho aproveitado como atividades de estágio,

                de acordo com as orientações da Divisão de Estágio da FAETEC.
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COMO SE VÊ, A FAETEC NÃO FAZ NADA PARA FACILITAR A INSERÇÃO DOS ALUNOS NO MERCADO DE TRABALHO E MOSTRA SUA OMISSÃO JUNTO COM OS IMPLICADOS NO COMANDO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO E COMETEM ATO CRIMINOSO QUANDO APROVEITAM-SE DO USO DA MÁQUINA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO.
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DA
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

039 - 22/08/2011 - REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO EM POLÍMEROS - PARTE III

CARISSIMOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS.
EIS A NOSSA NOVA GUERRA.

A PARTIR DESSA PORTARIA MINISTERIAL, TEMOS AS BASES PARA REGULAMENTAR AS NOSSAS PROFISSÕES.

ESSA PORTARIA ANTECIPA A VOTAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL (DEPUTADOS E SENADORES) SOBRE O PRONATEC.

ANTES DELES FAZEREM AS BAGUNÇAS DELES, O MINISTRO DO TRABALHO JÁ ESTA TOMANDO A DIANTEIRA E ABRINDO ESPAÇO PARA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS NO BRASIL.

INÚMERAS REPORTAGENS DIZEM QUE PRECISAMOS MAIS DE TÉCNICOS DO QUE  DOUTORES, E AGORA, QUANDO CHEGA A NOSSA VEZ, ALGUEM FAZ POR NÓS E OS DEPUTADOS E SENADORES QUEREM NOS BRECAR.

A ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS IRA BRIGAR PELA REGULAMENTAÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS QUE PUDER. TENHAM CERTEZA DISSO.

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Portaria MTE Nº 1681 DE 16/08/2011 (Federal)
Data D.O.: 17/08/2011
Altera a Portaria nº 2.185, de 05 de novembro de 2009, e o § 2º do art. 1º da Portaria nº 615, de 13 de dezembro de 2007.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 2.185, de 05 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Disciplinar a oferta de cursos de aprendizagem profissional por instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino e aos sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal e estabelecer critérios de validação de programas de aprendizagem profissional e de registro de turmas e aprendizes no Cadastro Nacional de Aprendizagem referentes a cursos técnicos na modalidade subseqüente."

(NR)

"Art. 2º Os cursos de nível técnico serão reconhecidos como programas de aprendizagem profissional para efeito de cumprimento do art. 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 quando ofertados por instituições de ensino devidamente regularizadas perante o respectivo órgão competente do sistema de ensino e validados de acordo com os critérios previstos nesta Portaria." (NR)

.....

"Art. 4º A instituição de ensino ofertante do curso técnico deverá registrar o programa de aprendizagem no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional, que o validará, na forma desta Portaria."

(NR)

.....

"Art. 6º A instituição de educação profissional e tecnológica interessada em ofertar programas na modalidade de aprendizagem profissional deverá proceder ao registro eletrônico no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como informar e atender ao seguinte:

I - número e data da resolução que autoriza o funcionamento do curso e nome do Conselho responsável pelo ato;

II - nome da habilitação profissional técnica de nível médio e do eixo tecnológico, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, com a respectiva carga horária do curso conforme projeto pedagógico original;

III - estruturação dos módulos, identificando os objetivos e o(s) código(s) da ocupação correspondente(s) na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, para a qualificação profissional em nível de formação inicial ou em nível médio técnico;

IV - plano de atividades práticas organizado em tarefas de complexidade progressiva que poderão ser executadas pelo aprendiz, de acordo com a estrutura e objetivos de cada módulo, com base na descrição do campo "Áreas de Atividades", previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

V - carga horária teórica e prática prevista para cada módulo."

(NR)

"Art. 7º A duração do programa de aprendizagem deverá coincidir com a vigência do contrato de trabalho de aprendizagem.

§ 1º A carga horária teórica deverá representar, no mínimo, 25% e no máximo, 50% do total de horas do programa.

§ 2º Excepcionalmente, quando o curso técnico tiver duração superior à do programa de aprendizagem, o contrato poderá ser celebrado após o início do curso, observadas as seguintes condições:

I - o início e término do contrato de aprendizagem e do programa de aprendizagem deverão coincidir com o início e término dos respectivos módulos;

II - o contrato deverá englobar o mínimo de módulo(s) que assegurarem a formação técnico profissional metódica completa, necessária para a certificação do curso de aprendizagem correspondente a uma ocupação prevista na Classificação Brasileira de Ocupações -

CBO;

III - a carga horária teórica não poderá ser inferior a quatrocentas horas." (NR)

"Art. 8º O registro dos aprendizes pelas instituições de educação profissional e tecnológica no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser realizado após sua validação nas opções "Cadastrar Turmas" e "Encaminhar Jovem", de acordo com os seguintes procedimentos:

I - criar a turma no Cadastro e informar a data de início e término do curso;

II - informar a distribuição da carga horária prática e teórica do curso como um todo;

III - cadastrar e encaminhar os alunos com contrato de trabalho, informando:

a) o CNPJ da instituição obrigada ao cumprimento da cota da aprendizagem;

b) a data de início e término do contrato de trabalho;

c) o módulo que está sendo executado e a carga horária restante;

d) a carga horária teórica restante do curso; e

e) a carga horária prática prevista no contrato." (NR)

....."

Art. 2º. O § 2º do art. 1º da Portaria nº 615, de 13 de dezembro de 2007, alterado pela Portaria nº 1.003, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º Quando se tratar de cursos de nível técnico, na modalidade subsequente, ofertados por instituição de educação profissional e tecnológica, o Ministério do Trabalho e Emprego os validará de acordo com as normas procedimentais previstas na Portaria nº 2.185, de 05 de novembro de 2009.

....." (NR)

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (17/AGO/2011 - DOU)

CARLOS ROBERTO LUPI
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NAS PRÓXIMAS POSTAGENS COMENTAREMOS A PORTARIA  NOS SEUS ARTIGOS.

ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NA LUTA PELOS PROFISSIONAIS POLIMÉRICOS

POLÍMEROS, SUBSTITUINDO O METAL,
VIDRO E CERÂMICA NO MUNDO MODERNO
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