quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

057 - 01/02/2012 - FAETEC CONDENADA PELA JUSTIÇA MAIS UMA VEZ NO GOVERNO CABRAL E SOB O JULGO DO ALEXANDRE CARDOSO E DO CELSO PANCERA

AMIGOS POLIMÉRICOS,
 
NÓS, QUE DEPENDEMOS DA INSTITUIÇÃO POLÍTICADA CHAMADA DE FAETEC PARA REGULARIZARMOS NOSSAS SITUAÇÕES PROFISSIONAIS TEMOS QUE ASSITIR A, MAIS UMA VEZ, TAL INSTITUIÇÃO CAIR NO DESCRÉDITO DE CONFIABILIDADE.
 
NOSSOS NOMES ESTÃO ARROLADOS A UMA INSTITUIÇÃO MAIS UMA VEZ CONDENADA POR DESCASOS PÚBLICO. AS ADMINISTRAÇÕES QUE PASSARAM POR LÁ, DESDE QUE O GOVERNADOR PINÓQUIO CABRAL E SUA CABRALHADA TAL COMO ALEXANDRE CARDOSO, NELSON MASSINI E CELSO PANCERA, PASSARAM A TER O COMANDO DE TAL INSTITUIÇÃO, SÓ FEZ PORCARIAS. QUANDO FAZEM ALGUMA COISA QUE BENEFICIA AO SERVIDOR, AO ALUNO OU A ALGUEM, TEM ALGUMA COISA PODRE POR TRAZ DISSO.

PARTE DA CABRALHADA QUE ATUA NA FAETEC- ALEXANDRE CARDOSO, SECRETÁRIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA - CABRAL, GOVERNADOR E PANCERA, PRESIDENTE DA FAETEC

VEJA, NA INTEGRA A CONDENAÇÃO QUE A JUIZA SIMONE LOPES (uma segunda Patricia Acioly), DECRETOU CONTRA A FAETEC. 
OBS: VEJA NO FIM DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM VERMELHO.

QUANTA SAUDADE
http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipoato=Descri%E7%E3o&numMov=82&descMov=Senten%E7a

Processo nº:                       0043870-54.2004.8.19.0001 (2004.001.044727-8)
Tipo do Movimento:         Sentença
Descrição:                Processo nº: 2001.001.131623-9 e 2004.001.044727-8 Autor: Ministério Público do Estado   do Rio de Janeiro Réu: Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC Réu: Estado do Rio de Janeiro SENTENÇA Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE) propôs a ação civil pública de nº 2001.001.131623-9 em face do Estado do Rio de Janeiro impugnando a contratação temporária para lecionar no curso normal superior de Educação de Campos dos Goytacazes, indo de encontro os princípios constitucionais da Administração Pública, além da legislação federal e estadual pertinente. Por tais motivos, requer a suspensão liminar do processo seletivo e, com o julgamento da ação, a declaração de nulidade do Edital e de qualquer contratação que tenha sido efetivada com base no mesmo. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 16/24. O Estado do Rio de Janeiro apresentou contestação (fls. 34/40 dos autos de nº 2001.001.131623-9) alegando preliminarmente a ilegitimidade ativa e irregularidade da representação processual. No mérito, afirma que a contratação temporária de servidores públicos tem base constitucional e regulamentação legal na esfera estadual, não existindo afronta a estes pelo Edital impugnado. Réplica do SEPE (fls. 43/55) que veio acompanhada de documentos (fls. 56/59 dos autos de nº 2001.001.131623-9). Decisão que indeferiu o pedido liminar (fls. 60 dos autos de nº 2001.001.131623-9). Parecer do Ministério Público opinando pela regularização do polo ativo (fls. 72/78 dos autos de nº 2001.001.131623-9). Determinada a intimação da parte autora (fls. 85), não houve manifestação. O Ministério Público requereu a assunção do polo ativo da demanda, requisitando documentos ao réu (fls. 99/102 dos autos de nº 2001.001.131623-9). O pleito do parquet foi deferido (fls. 105 dos autos de nº 2001.001.131623-9). O Estado do Rio de Janeiro interpôs agravo de instrumento (fls. 110/115) que teve seu seguimento negado (fls. 127 dos autos de nº 2001.001.131623-9). O MP requereu a expedição de ofício (fls. 134) que foi deferida (fls. 135 dos autos de nº 2001.001.131623-9). O Estado do Rio de Janeiro acostou documentos (fls. 140/181 dos autos de nº 2001.001.131623-9). O MP afirmou a existência de continência da ação de nº 2001.001.131623-9 com a ação de nº 2004.001.044727-8 (fls. 184/185 dos autos de nº 2001.001.131623-9). Decisão que determinou a reunião dos processos (fls. 186 dos autos de nº 2001.001.131623-9). O Ministério Público propôs a ação civil pública de nº 2004.001.044727-8 em face da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC requerendo em sede de liminar que a ré se abstenha de celebrar novos contratos temporários para exercício de quaisquer funções docentes ou administrativas, bem como de prorrogar ou renovar os contratos temporários atualmente vigentes e suspender a eficácia dos contratos temporários atualmente vigentes. Requer ainda a declaração de nulidade das contratações temporárias realizadas pela ré para o exercício de funções de natureza permanente e a condenação a não promover, prorrogar ou renovar contratações temporárias para o exercício de funções de natureza permanente. Alega como causa de pedir que de modo habitual, ao menos desde 1998, a fundação ré vem procedendo a contratação temporária de profissionais, tanto em seu quadro docente quanto em seus quadros administrativos, em afronta a regra constitucional e a Lei Estadual 2.399/95. Sustenta a ausência de temporariedade e de excepcionalidade a justificar a contratação temporária e o dever de promover concurso para preenchimento das necessidades permanentes. Aduz o desrespeito ao teto de contratações temporárias fixados pela Lei 2.735/97. Com a inicial vieram os documentos de fls. 24/493 dos autos de nº 2004.001.044727-8. O autor acostou novos documentos (fls. 518/536). A ré apresentou resposta (fls. 537/543) que veio acompanhada de documentos (fls. 544/564 dos autos de nº 2004.001.044727-8) afirmando que as contratações são absolutamente regulares, ante o dever de ampliar a oferta de postos de ensino. Sustenta ainda ser incabível a concessão de liminar pela longa inércia do Ministério Público e existência de risco reverso. Réplica (fls. 567/574 dos autos de nº 2004.001.044727-8). Decisão que decretou a revelia da ré, deixando de aplicar seus efeitos (fls. 585 dos autos de nº 2004.001.044727-8). Terceira requereu seu ingresso como Assistente da parte autora (fls. 589 dos autos de nº 2004.001.044727-8). Determinada a autuação em apartado da impugnação à assistência (fls. 595 dos autos de nº 2004.001.044727-8). Novo requerimento de ingresso como Assistente acompanhado de documentos (fls. 599/620 e 625/628 dos autos de nº 2004.001.044727-8). Decisão que indeferiu o pedido liminar (fls. 629 dos autos de nº 2004.001.044727-8). Decisão que deferiu o ingresso de terceiro na qualidade de assistente (fls. 15 dos autos de nº 2004.001.044727-8/A, impugnação à assistência). Interposto agravo de instrumento, o Ministério Público informou que foi o mesmo provido pela Décima Terceira Câmara Cível (fls. 641/646 dos autos de nº 2004.001.044727-8). Decisão que indeferiu de plano novo pleito de intervenção como assistente, determinou o arquivamento dos autos do incidente em apenso e instou as partes a se manifestarem em provas (fls. 647 dos autos de nº 2004.001.044727-8). O autor requereu a expedição de ofício (fls. 653/654) a ré afirmou não ter outras provas (fls. 655 dos autos de nº 2004.001.044727-8). Decisão saneadora que deferiu a prova documental e oral, determinando a expedição de ofício (fls. 656 dos autos de nº 2004.001.044727-8). Realizada audiência de conciliação instrução e julgamento em 02 de agosto de 2011 foram ouvidas três testemunhas e informado que existem tratativas para que se firme termo de ajustamento de conduta (fls. 724/728 dos autos de nº 2004.001.044727-8). O MP informou a impossibilidade de realização de TAC (fls. 731) e desistiu da oitiva de testemunha (fls. 740 dos autos de nº 2004.001.044727-8). A ré afirmou não ter sido firmado o TAC, informando estar aberta a propostas (fls. 743/747 dos autos de nº 2004.001.044727-8). Parecer do Ministério Público reiterando a procedência total dos pedidos (fls. 748/753 dos autos de nº 2004.001.044727-8). É o relatório. Passo a decidir. A questão ora em exame, é de direito e de fato, já tendo sido produzidas nos autos, todas as provas que as partes entendiam necessárias ao julgamento do mérito. Com as presentes Ações Civis Públicas, impugna o Ministérios Público as contratações temporárias realizadas pela ré que violariam as normais constitucionais e a legislação estadual. O art. 37, II da CRFB/88, consagra o Princípio Constitucional da obrigatoriedade do concurso para o acesso aos cargos e empregos públicos junto à Administração, enquanto, somente em hipóteses excepcionais torna-se legítima a eventual contratação temporária de pessoal, dispensando-se, por conseguinte, o certame. Destaco a redação do dispositivo: ´II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.´ O mesmo dispositivo constitucional prevê no inciso IX: ´IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;´ Quanto a regulamentação de tal dispositivo em relação a ré, dispõe o art. 5º da Lei Estadual 2735/97: Art. 5º - Fica a FAETEC autorizada a contratar; na forma do inciso IX; do artigo 37; da Constituição Federal de 1988; em caráter excepcional e temporário, professores substitutos, para suprir necessidades de serviço pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável somente para assegurar o término do ano letivo respeitado o quantitativo máximo de 10% (dez por cento) do total do quadro do Corpo Docente. Diante de tais previsões constitucionais e legais, tem-se que para a legalidade da contratação temporária de professores por parte da FAETEC, além dos requisitos da temporariedade e excepcionalidade, deveria o administrador observar o prazo de um ano, bem como o quantitativo máximo de 10% (dez por cento) do total do quadro do Corpo Docente. Compulsando os autos, principalmente os documentos que acompanham a inicial e as informações prestadas pelo próprio Estado do Rio de Janeiro às fls. 662/664 e contidas no CD-ROM que se encontram acostados nos autos, verifica-se que a relação jurídica estabelecida entre a FAETEC e os diversos contratados temporariamente e os lapsos temporais de tais contratos. Na planilha de Excel que traz a lista dos contratados a prazo determinado na FAETEC (especificando em suas colunas: nome, cargo, CH, disciplina, unidade de lotação, DT de início e DT de término) pode-se verificar a existência de vários contratos em que a data de início está indicada, porém, não há data de término especificada (exemplos: linhas 2, 9, 12, 14, 15, dentre várias outras, ressaltando que foram discriminados 13.319 contratos temporários). Essa ausência da datada de término demonstra o desrespeito ao prazo máximo de um no fixados pelo art. 5º da Lei Estadual 2735/97. Ainda em relação aos requisitos trazidos pelo art. 5º da Lei Estadual 2735/97, pode-se verificar que o limite de máximo de 10% (dez por cento) do total do quadro do Corpo Docente, também não foi respeitado. Outro dado que chama atenção está no documento de fls. 662, produzido pela própria FAETEC, em que se afirma que ´não contam registros de concursos públicos cujo resultado tenha sido homologado há menos de quatro anos´. Ou seja, apesar da carência de profissionais, confirmada pelo próprio presidente da Fundação em seu depoimento que consta de fls. 725/726, não foi realizado concurso durante longo período, o que resulta nas contratações temporárias em desrespeito a ordem constitucional e legal. Isto posto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados em ambas as ações, extinguindo os processos com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para declaração de nulidade do Edital de ´Chamada de Docentes para Contratação Temporária para lecionar no curso normal superior do Instituto Superior de Educação de Campos dos Goytacazes´, de fls. 18/23 do processo de nº 2001.001.131623-9 e de qualquer contratação que tenha sido efetivada com base no mesmo. Condeno ainda a FAETEC a se abster de celebrar novos contratos temporários para exercício de quaisquer funções docentes ou administrativas, bem como de prorrogar ou renovar os contratos temporários atualmente vigentes. Declaro suspensa eficácia dos contratos temporários atualmente vigentes. Declaro a nulidade das contratações temporárias realizadas pela FAETEC para o exercício de funções de natureza permanente e condeno-a a não promover, prorrogar ou renovar contratações temporárias para o exercício de funções de natureza permanente. Deixo de condenar os réus nas custas processuais, pois isentos. Contudo, condeno-os ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 10.000,00, conforme art. 20, §4º do CPC, revertidos para o Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2012. Simone Lopes da Costa Juíza de Direito 


NA PONTA DA MESA, A ESQUERDA, A NOVA LIDERANÇA FEMININA NA JUSTIÇA FLUMINENSE - JUIZA SIMONE LOPES


A CABRALHADA PERDE MAIS UMA.

 
DOM PAULO DE BEL
EDITOR DO BLOG DA
ASSOCIAÇÃO DOS
TÉCNICOS EM POLÍMEROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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056 - 01/02/2012 - CINCO REAÇÕES QUÍMICAS QUASE "IMPOSSIVEIS"

AMIGOS POLIMÉRICOS,
  
RECEBI ESSE ARTIGO, PELOS ALER TAS QUE O GOOGLE ME MANDA TODOS OS DIAS POR E-MAIL. LI E ACHEI SUPER INTERESSANTE POR SE TRATAR DE QUÍMICA, POR FALAR EM POLÍMEROS E PELO EXPLENDOR CIENTIFICO QUE ENCERRA A MATÉRIA.
 
A DEVOÇÃO A PESQUISA DEMOSTRADA PELOS ADVERSÁRIOS, UNS CONTRADIZENDO AOS OUTROS, FAZ ACONTECER COISAS INCRIVEIS NO MUNDO CIENTIFICO.

 
VEJA A BAIXO, A TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO LEMBRANDO QUE OS CRÉDITOS VEM DO SITE " HYPESCIENCE " - http://hypescience.com/5-reacoes-quimicas-impossiveis/comment-page-1/#comment-197151 -


Química é um campo complicado. Os elementos são muito variados, e suas interações às vezes podem ser imprevisíveis e muito estranhas. A história está cheia de momentos onde ninguém acreditava que aquilo fosse possível, mas aconteceu. Aqui vão cinco reações que deveriam ser “impossíveis”:
5 – O Paradoxo do cristal
UMA REPRESENTAÇÃO DE FORMAÇÃO DE QUASICRISTAIS DE FORMA PENTAGONAL
Em 1984, o químico de Israel Dan Shechtman afirmou ter encontrado uma forma “quasicristalina” de simetria dos átomos em alguns sólidos. Outro quiímico, Linus Pauling, afirmou: “Não existe isso de quasicristal, apenas quasi-cientistas”.
E por isso Shechtman tinham mais satisfação do que o comum quando subiu ao palco, em Estocolmo, em dezembro do ano passado, para receber o Nobel de química. Ele foi ousado – e estava certo.
No começo dos anos 80, Shechtman estava atirando raios de elétrons em misturas de metais. Ele analisou os padrões de interferência, permitindo que determinasse o formato dos átomos internos.
Um padrão de interferência nitidamente definido é sinal de uma estrutura cristalina regular. Mas entre as misturas que ele estudou, um lindo padrão formado pelo alumínio e o manganês não fez sentido. Ele sugeria um cristal com uma simetria do pentágono. Mas as leis dos cristais diziam que os átomos não podem estar arranjados dessa maneira, assim como pentágonos não podem preencher um piso sem deixar buracos.
  
Pauling não era o único cético na história. Quando Shechtman insistiu na sua ideia, ele foi convidado a se retirar do grupo de pesquisa e teve muita dificuldade em conseguir publicar suas descobertas.
  
De fato, a resposta para a discussão estava lá. Na década de 70, o matemático Roger Penrose descobriu que dois azulejos no formato de diamantes podiam cobrir um plano sem deixar buracos e sem repetir o padrão. O padrão dos átomos de Shechtman nunca se repetia exatamente, e por isso não formava um cristal perfeito; era um “quasicristal”.
  
Desde então, muitos outros cristais desse tipo foram encontrados. Estruturas similares estão em vários polímeros e até em um fragmento de um meteorito encontrado na Sibéria. Em 2010, uma equipe liderada por Valeria Molinero até sugeriu que a água, quando confinada em pequenas aberturas, pode congelar e formar um gelo quasicristal.

4 – Entropia em ambas as direções
A IMITAÇÃO DA GLICOSE QUE MUDA DE COR - PROCESSO (BZ)
Para Boris Belousov, a justiça veio muito tarde. Quando o bioquímico soviético ganhou o prestigioso prêmio Lenin, em 1980, já tinha morrido há 10 anos.
  
Pelo menos ele viveu o suficiente para ver o desprezo dado ao seu trabalho virar uma grande aceitação. Na década de 50, Boris inventou um coquetel de ingredientes químicos que conseguia imitar a glicólise, o processo pelo qual as enzimas quebram os açucares. A mistura passava de incolor para amarela conforme a reação acontecia.
Mas então algo incrível ocorreu: o coquetel ficou incolor novamente. E depois amarelo. E depois incolor. Passou a oscilar repetidamente entre os dois estados.
Isso era inaceitável. Uma reação que fosse espontaneamente para ambas as direções ia contra um dos ditos mais sagrados da química, a segunda lei da termodinâmica. As mudanças de estado no universo são acompanhadas de entropia – em outras palavras, é preciso deixar as coisas menos ordenadas do que estavam antes. A entropia não pode aumentar em ambas as direções em uma reação química. Belousov estava sugerindo algo insano.
  
De fato, Belousov não foi o primeiro a observer o evento. Em 1921, o químico americano William Bray confirmou oscilações similares quando o peróxido de hidrogênio regia com íons iodados. Mas ninguém acreditou nele, também. E Belousov não conseguia publicar sua descoberta.
  
A fama só veio quando o compatriota Anatoly Zhabotinsky modificou a reação original para revezar as cores do azul para o vermelho – uma mudança muito drástica para ser ignorada. Conforme as novidades da reação “Belousov-Zhabotinsky” (BZ) viajavam para o ocidente, no fim da década de 60, uma explicação começou a se cristalizar. As oscilações acontecem porque a reação inicial gera componentes intermediários que são auto catalíticos, aumentando sua própria produção. Ao mesmo tempo, alguns dos componentes resultantes iniciam um segundo ciclo autocatalítico que regenera os ingredientes do primeiro.
    
Mas as cilações não duram para sempre: se deixadas, lentamente elas param, e a mistura fica em um estado imutável. Elas são um exemplo de um fenômeno transitório sem equilíbrio. A termodinâmica lida apenas com estados equilibrados, por isso a segunda lei não está ameaçada.
Mas se a reação BZ for constantemente alimentada com ingredientes frescos, e os produtos finais forem removidos, as oscilações continuam indefinidamente. Esse processo é importante para algumas reações industriais e até mesmo na glicólise real.

 3 – Túnel de escape quântico
UMA DESCOBERTA RECENTE SOBRE A FORMAÇÃO DE POLÍMEROS - "O TÚNEL"
É muito frio no espaço. Então, a origem de algumas moléculas complexas, encontradas por lá, como os polímeros, é um mistério
A maior parte das reações químicas procede através da formação de moléculas intermediárias de alta energia, que se arranjam para formar produtos de menor energia. Geralmente na forma de calor, a energia é necessária para cruzar a barreira dos reagentes. De acordo com a teoria “cinética” padrão, quase todas as moléculas nas frígidas nuvens de gás interestelares não teriam energia suficiente para reagir.
 
Na década de 70, o cientista soviético Vitali Goldanski desafiou esse dogma. Seus experimentos mostraram que certas moléculas envolvidas em reações de polímeros continuavam a acontecer mesmo quando resfriadas até menos 269,15 graus Celsius, um pouco mais quente do que as partes mais frias do espaço. O formaldeído, um componente comum nas nuvens moleculares, pode se unir em cadeias de polímeros com centenas de moléculas, usando uma ajuda de raios gama ou elétrons energizados – elementos que estão viajando pelo universo.
Como isso era possível? Goldanski argumentou que a ideia convencional estava esquecendo um elemento crucial. As leis quânticas ditam que partículas como os átomos e os elétrons envolvidos em reações químicas podem cruzar as barreiras energéticas, mesmo que aparentemente não haja energia suficiente. Isso acontece através de um processo chamado “túnel”. O cientista disse que no frio espaço, esse processo de canalização mantém as coisas acontecendo.
 
O trabalho de Goldanski foi uma curiosidade na época, mas o princípio quântico hoje está bem estabilizado. Algumas reações biológicas, catalisadas por enzimas, são mais eficientes do que a teoria cinética porque envolvem o movimento de íons de hidrogênio – prótons solitários que são mais inclinados ao túnel quântico.
Mas ainda assim podem acontecer surpresas. Em junho do ano passado, Wesley Allen e seus colegas prenderam uma molécula super reativa, livre de radicais, chamada de metilhidroxicarbono em uma matriz de argônio sólido, a menos 262,15 graus Celsius. Ela tem elétrons sem par que são predispostos a reagir rapidamente – mas não a essas temperaturas.
  
Não apenas a molécula reagiu, mas também formou o produto errado. A molécula pode se rearranjar para formar ou acetaldeído ou álcool vinil, mas a barreira energética para o segundo é menor, então mais dele é esperado. Ao invés disso, formou-se uma quantidade muito grande de acetaldeído.
 
Allen propõe que apesar da barreira para formar o acetaldeído ser maior, ela é também mais curta, tornando o processo do túnel mais fácil. Ele afirma que isso “foi um choque para a maioria dos químicos”.


2 – Forçando os gases nobres a trabalhar
ESCOLAS SEGUEM OS CAMINHOS QUE SE TEM ANUNCIADO ATE AQUELE MOMENTO. DEVERIA INFORMAR QUE, ESSES CAMINHOS, SÃO MUTAVEIS E QUE SE PODE APARECER NOVIDADES A QUALQUER MOMENTO.
 Você se lembra da escola, quando ensinaram nas aulas de química que os gases inertes ou “nobres” não reagiam?
  
A história desses elementos, empilhados à direita na tabela periódica, dá amplo suporte para essa visão. Após a descoberta do gás argônio, em 1894, o químico francês Henri Moissan o misturou com flúor, o elemento reativo que ele havia isolado em 1886, junto com faíscas para uma boa mistura. Resultado: nada.
  
A teoria das ligações químicas explicava o porquê. Os gases nobres estão cheios de elétrons, então não podem compartilhar com outros átomos.
  
O influente químico Linus Pauling foi um dos maiores arquitetos dessa teoria, mas sem desistir imediatamente dos gases nobres. Na década de 30, ele conseguiu uma rara amostra de xenônio e convenceu seu colega Don Yosta a tentar reagir com o flúor. Após muita tentativa, Yost conseguiu apenas corroer as bordas do frasco de quartzo.
Após isso, só um louco iria querer fazer compostos de gases nobres.
O químico inglês Neil Bartlett não tentou contrariar a sabedoria convencional; só começou a seguir a lógica comum. Em 1961, ele descobriu que o composto de platina hexafluorida (PtF6), formado três anos antes, era um poderoso oxidante. A oxidação, que remove elétrons de um elemento ou composto químico, leva o nome do oxigênio porque ele é incomparável nessa função. Mas Bartlett descobriu que a PtF6 podia oxidar o oxigênio, arrancando os elétrons e criando um íon positivo.
  
No começo do ano seguinte, Barlett estava preparando uma aula e viu um gráfico de “potências de ionização”. Esses números contam a quantidade de energia necessária para remover um elétron de várias substâncias. Ele percebeu que o potencial de ionização do xenônio era quase igual ao do oxigênio. Se a PtF6 podia oxidar o oxigênio, que tal o xenônio?
  
A mistura do gás vermelho de PtF6 e o xenônio incolor respondeu a questão. O vidro imediatamente ficou coberto por um material amarelo. A fórmula do composto formado era XePtF6, o primeiro composto de gases nobres.
  
Muitos outros foram formados depois. Alguns são muito instáveis: Bartlett quase perdeu um olho estudando o dióxido de xenônio. Mesmo hoje, os gases nobres continuam a surpreender. O ganhador do Nobel, Roald Hoffmann, admite ter ficado chocado quando soube que, em 2000, químicos de Berlim formaram um composto de xenônio e ouro – um metal que é supostamente nobre e não reativo.
  
Então não acredite em tudo que contam na escola. Os gases nobres continuam sendo os elementos menos reativos por aí, mas parece que você pode fazer de tudo com a química.

1 – Ménage à trois atômico
 
 
Uma ligação química é a união de dois átomos. A ideia de que, em algumas ocasiões, um terceiro átomo se unisse a essa ligação era tão ofensiva que quando foi proposta pela primeira vez quase provocou uma guerra.
  
Tudo começou nos anos 40, com tentativas de explicar certas reações de moléculas orgânicas que envolviam a mudança de grupos carregados negativamente. Se um desses grupos sumia, sobrava um íon contendo um átomo de carbono carregado positivamente. De acordo com as teorias, o grupo de substituição deveria se ligar no mesmo lugar, no átomo positivo. Mas isso não acontece sempre.
  
Alguns químicos, em particular Saul Winstein, deram uma surpreendente afirmação: que a carga positiva estava rodeada em um arranjo triangular, com três carbonos. [NewScientist]

COMO PODEM VER, NEM TUDO É TÃO PERMANENTE ASSIM EM AMBIENTE QUIMICO-ACADEMICO. BASTA QUERER QUE SE PODE MUDAR E AS DISCORDANCIAS SÃO ESSENCIAIS.
 
ALBERT EINSTEIN DISSE, CERTA VEZ, QUE NÃO TINHA VERGONHA DE MUDAR DE OPINIÃO PORQUE NÃO TINHA VERGONHA DE PENSAR. CERTISSIMO. UANDO SE DISCORDA DE ALGUMA COISA SOMOS OBRIGADOS A PESQUISAR SOBRE O ASSUNTO. ASSIM VIVEM OS CIENTISTAS.
 
O TEXTO FOI EXTRAIDO DO SITE " HYPE SCIENCE " O UNIVERSO EM UM CLICK QUE PODE SER ACESSADO PELO ENDEREÇO ABAIXO.
http://hypescience.com/5-reacoes-quimicas-impossiveis/
 
LÁ, VOCÊ PODE ENCONTRAR COISAS INCRIVEIS. DE UMA OLHADINHA

POR FALAR EM OLHADINHA:

COMO PODEM VER, NEM TUDO É TÃO PERMANENTE ASSIM EM AMBIENTE QUIMICO-ACADEMICO. BASTA QUERER QUE SE PODE MUDAR E AS DISCORDANCIAS SÃO ESSENCIAIS.

ALBERT EINSTEIN DISSE, CERTA VEZ, QUE NÃO TINHA VERGONHA DE MUDAR DE OPINIÃO PORQUE NÃO TINHA VERGONHA DE PENSAR. CERTISSIMO. UANDO SE DISCORDA DE ALGUMA COISA SOMOS OBRIGADOS A PESQUISAR SOBRE O ASSUNTO. ASSIM VIVEM OS CIENTISTAS.

O TEXTO FOI EXTRAIDO DO SITE " HYPE SCIENCE " O UNIVERSO EM UM CLICK QUE PODE SER ACESSADO PELO ENDEREÇO ABAIXO.

http://hypescience.com/5-reacoes-quimicas-impossiveis/

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PARTCIPE DA CAMPANHA CONTRA A IMBECILIDADE. DIVULGUE ISSO PARA TODOS OS SEUS CONHECIDOS

DOM PAULO DE BEL
EDITOR DO BLOG DA
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM
POLÍMEROS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

055 - 29/12/2012 - A ESPERANÇA, NUNCA MORRE. (Apenas descança)


2012 – ACREDITANDO EM UM MUNDO MELHOR

FOI-SE O ANO DE 2011 E LEVOU COM ELE COISAS BOAS E COISAS RUINS QUE ACONTECERAM.

AS TV’s APRESENTAM AS RETROSPECTIVAS DE TUDO QUE ACONTECEU NO ANO DE FORMA SINTETIZADA. MOSTRAM GRANDES TRAGÉDIAS (porque isso dá ibop), E MOSTRAM AS GRANDES CONQUISTAS DA VIDA, MAS MUITO MAIS AQUILO QUE PRENDEM A ATENÇÃO DO TELESPCTADOR Á TELINHA PORQUE ISSO TRAZ OS PATROCINADORES.

PARA OS SIMPLES MORTAIS, COMO EU, COMO VOCÊ, QUE VIVEMOS DURANTE O ANO DE 2011, AS ALEGRIAS PESSOAIS E AS TRISTEZAS, QUE A VIDA APRESENTA A TODOS, E ESPECIALMENTE A NÓS TÉCNICOS EM POLÍMEROS, QUE PASSAMOS PELOS NOSSOS PERCALÇOS FAETECANOS, E NÃO BUSCAMOS PÓR “IBOP’s” MAIS POR “PATROCINADORES”, POSSIVEIS EMPREGADORES QUE POSSAM NOS DAR A OPORTUNIDADE DE MOSTRARMOS NOSSAS CAPACIDADES LABORAIS E DE CONHECIMENTOS SOBRE O ASSUNTO, FAZEMOS UMA RETROSPECTIVADIFERENTE. RECORDAMOS TAMBEM, OS BONS E OS MAUS MOMENTOS QUE PASSAMOS DURANTE ESSE PERÍODO QUE DENOMINAMOS DE “ANO 2011”, DE MANEIRA ESPECIAL.
FILA DE DESEMPREGADOS NA BUSCA PELA SUA DIGNIDADE
http://wp.clicrbs.com.br/trabalhador/2011/08/31/sine-demora-irrita-usuarios/

AO VIVENCIAMOS TUDO DE BOM QUE NOS ACONTECEU E O QUE NÃO FOI TÃO BOM ASSIM. SORRIMOS AO LEMBRAR AS COISAS BOAS E DESEJAMOS QUE SE REPITAM, MAS, COMO NOSSAS EXPECTATIVAS SÃO OUTRAS, VIVENCIAMOS TAMBEM, AS NÃO TÃO BOAS E QUE NOS CAUSAM ESTADOS QUASE DEPRESSIVOS. E, AO TENTARMOS REFORMULAR E DESCOBRIR ONDE COMETEMOS NOSSOS ENGANOS, VERIFICAMOS QUE NÃO OS COMETEMOS, MAS SIM, FOMOS ACOMETIDOS DE INJUSTIÇAS PROVENIENTES DE PESSOAS PREPOTENTES QUE, COM UM DIPLOMA CONCEDIDO POR OUTROS INCAUTOS, NOS CAUSAM INCONVENIENTES ETERNOS E QUE, MESMO TENTANDO INSISTENTEMENTE, FICA DIFICIL, MAS NÃO IMPOSSIVEL, DE TENTARMOS NOVAMENTE A BUSCA PELOS NOSSOS IDEAIS PARA O PRÓXIMO PERÍODO DE 2012.
BALCÃO DE EMPREGOS - ATENDIMENTO
DAÍ ME LEMBRO DE UMAS PALAVRAS QUE ORDENADAS DE CERTA FORMA TRADUZ EM POESIA.

OUTRA NOITE CAMINHA PARA TERMINAR EM OUTRO DIA.
NUM NOVO DIA. DE NOVAS ESPERANÇAS, DE NOVAS REALIZAÇÕES.
ONDE VOCÊ PARATICIPA; ONDE NÓS PARTICIPAMOS.
PARA FAZER UM MUNDO CADA VEZ MELHOR, CADA VEZ MAIS ALEGRE, CADA VEZ MAIS BONITO E FELIZ.
COM PAZ, COM AMOR, COM TRABALHO.
COMO A FLOR QUE CRESCE E VICEJA A PROCURA DO SOL, QUE CHEGARÁ EM 2012, TRAZENDO NÃO SÓ UM NOVO DIA, MAS, UM NOVO PERÍODO DE ESPERANÇAS, REALIZAÇÕES E NOVAS CONQUISTAS
ESSA NOITE, É A ÚLTIMA DO ANO QUE SE FINDA E O NOVO DIA, É O PRIMEIRO DIA DO ANO QUE SE INICIA.
NESSA NOITE, DEIXAMOS PARA TRAZ UM PERÍODO DE ALEGRIA E TRISTEZAS. NO NOVO DIA, RENOVAMOS ÁS ESPERANÇAS, QUE SÃO SEMPRE DE PAZ, ALEGRIA E VENTURAS.
PARA ESSE DIA, QUE INICIA O ANO NOVO, ESPERAMOS SEMPRE QUE TUDO DE BOM ACONTEÇA E QUE AS COISAS NÃO TÃO BOAS, NUNJCA APAREÇAM. MAS NEM SEMPRE SERÁ ASSIM.
QUE, NESSE ANO, POSSAMOS FAZER ISSO ACONTECER DA MELHOR FORMA POSSIVEL. SEJAMOS FELIZES EM 2012, AMEMOS MUITO MAIS DO QUE O QUE AMAMOS EM 2011. QUE NÓS CONSIGAMOS REALIZAR, PELO MENOS OITENTA POR CENTO DO QUE PRETENDEMOS PARA 2012. QUA VIDA, NÃO SEJA DURA CONOSCO E NOS DE MOMENTOS DE PÁZ, ALEGRIA, FELICIDADES E REALIZAÇÕES PLENAS.

É O QUE DESEJA A ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

                                                             DOM PAULO DE BEL
                                                                EDITOR DA
ASSOCIAÇÃO DOS
TÉCNICOS EM POLÍMEROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
POLÍMEROS, SUBSTITUINDO O METAL, O VIDRO E A CERÂMICA NO MUNDO MODERNO
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

054 - 16/12/2011 - PRESTANDO CONTAS


COLÉGAS POLIMERICOS,


FINDA-SE O ANO DE 2011 E DELE PODEMOS TIRAR COISAS BOAS E RUINS. AS RUINS DESCARTAMOS, POREM, ANTES, TENTAMOS EXTRAIR DELAS ALGUMA COISA EM NOSSO PROVEITO.

EM PARTICULAR, E ESPECIFICAMENTE NO CASO DE NOSSA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PODEMOS DIZER QUE MAIS UM ANO E NADA FOI AVANTE. SERÁ??? CLARO QUE NÃO. ALGUMA COISA DE BOM ACONTECEU.

NOS DIVULGAMOS UM POUQUINHO MAIS PARA AS EMPRESAS DE TRANFORMAÇÃO DE PLÁSTICOS; A MAUSER, JÁ NOS CONHECE, APESAR DE NÃO NOS TER DADO A OPORTUNIDADE QUE QUEREMOS. COM CERTEZA, HAVERÁ NOVAS OPORTUNIDADES PARA OUTROS COLEGAS ALEM DO BRUNO AVEIROS QUE HOJE ENCONTR-SE LABORANDO LÁ ATRAVEZ DO NOSSO TRABALHO. PARECE POUCO, MAS JÁ É ALGUMA COISA.

A PRESENÇA DE ALGUM REPRESENTANTE DA NOSSA ASSOCIAÇÃO EM EVENTOS ONDE SE POSSA DIVULGAR QUE EXISTIMOS ESTA DANDO CERTO. RECEBI, NESSA ÉPOCA FESTIVA, ONDE ÁS EMPRESAS CONGRATULAM-SE COM SEUS ALIADOS E COLABORADORES, MENSAGENS DE FELICITAÇÕES PELA PASSAGEM DAS FESTAS NATALINAS. ISSO QUER DIZER QUE ELES SABEM DA ESITENCIA DA NOSSA ASSOCIAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE, DOS TÉCNICOS EM POLÍMEROS.

ISSO É UMA COISA BOA PARA SE CONTAR COMO CRÉDITO PARA ESSE ANO DE 2011 QUE SE ENCERRA.

AINDA PODEMOS CONTAR COM AS AÇÕES JUDICIAIS, QUE IMPETRAMOS CONTRA A FAETEC E ESTÃO EM ANDAMENTO, JÁ SURTEM EFEITOS. UM DOS MEMBROS AJUIZANTES DE AÇÃO, JÁ TEM COMO DEFINIDA UMA VITÓRIA POR DANOS MORAIS E AINDA FALTANDO JULGAR O FATO DE A FAETEC NOS CONCEDER, COMPULSÓRIAMENTE, O PERÍODO DE ESTÁGIOS E CONSEQUENTE DIPLOMAÇÃO.

POR FALAR EM DIPLOMAÇÃO, JÁ É SABIDO QUE EM 2011, TIVEMOS ALGUNS COLÉGAS QUE, ENFIM, PUDERAM COLOCAR AS MÃOS NOS SEUS DIPLOMAS, MESMO AINDA TEDO O CONHECIMENTO DE QUE TEMOS ALGUNS FUTUROS TÉCNICOS, ESTICANDO AS MÃOS PARA PEGA-LOS, MAS, A FAETEC TENTA NÃO ENTREGA-LOS.

QUERO PARABENIZAR AOS COLEGAS RICARDO MATAINNE, GISELE SOUSA, CARLOS HENRIQUE POR JÁ PODEREM TER SEUS REGISTROS PROFISSIONAIS ATUALIZADOS NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. AOS COLEGAS, KLICIA E FABIO POR JÁ TEREM FEITO SEUS ESTÁGIOS E AGUARDAREM A BOA VONTADE DA FAETEC EM CUMPRIREM SUA OBRIGAÇÃO E PUBLICAREM SUAS DIPLOMAÇÕES. AOS COLEGAS JOSÉ PAULO E IZAILDA POR ESTAREM FAZENDO SEUS PERÍODOS DE ESTAGIOS E DESEJAR QUE A FAETEC NÃO FAÇA COM ELES O QUE ESTA FAZENDO COMA KLICIA E O FABIO. AOS DEMAIS, QUERO DIZER QUE NÃO DESANIMEM, POIS, NÃO DEVEMOS DESISTIR DE UM SONHO OU DAQUILO QUE QUEREMOS, PELAS DIFICULDADES QUE SE APRESENTAM. DEVEMOS LUTAR PELO QUE QUEREMOS.

MAHATMA GANDHI DISSE – “O HOMEM QUE NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS, NÃO MERECE POSSUI-LOS”. E VOCÊ, MERECE OU VAI DESISTIR???


EM NOME DOS ASSOCIADOS, DESEJO A TODOS UMA PASSAGEM NATALINA REPLETA DE REFLEXÕES SOBRE AS NOSSAS NECESSIDADES E QUE NUNCA ESQUEÇAM A VERDADEIRA COMEMORAÇÃO DESSE DIA. O NASCIMENTO DO SALVADOR DA VIDA E DO MUNDO. TENHAM FÉ.

DOM PAULO DE BEL - TÉCNICO EM POLÍMEROS
DOM PAULO
EDITOR DA
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS
EM POLIMÉROS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

053 - 05/12/2011 - QUE BOM SERIA


"Que bom seria se um deputado pegasse
febre aftosa. Aí seríamos obrigados a

sacrificar todo o rebanho!"
SINDICATO DO POVO
UM GRITO DE ALERTA
PELO SEU DIREITO E
A ELIMINAÇÃO DO QUE NÃO PRESTA
DA FACE DA TERRA
E DO BRASIL
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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

052 - 23/11/2011 - FAETEC PERDE MAIS UMA. DESSA VEZ PARA OS ALUNOS DO CURSO DE POLÍMEROS DO CETEP BELFORD ROXO.


FAETEC PERDE MAIS UMA BATALHA CONTRA OS ALUNOS DO CURSO DE POLÍMEROS
DE BELFORD ROXO

CURSO DE POLÍMEROS NA FAETEC
  A SEGUIR, A SENTENÇA LAVRADA CONTRA A FAETEC EM UMA DAS AÇÕES EM CURSO ONDE FIGURAM COMO AUTORESOS ALUNOS DO CURSO TÉCNICO EM POLÍMEROS DA UNIDADE DE BELFORD ROXO E COMO RÉ A FAETEC.

CELSO PANCERA - PRESIDENTE DA FAETEC
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Processo nº:                     0030352-63.2010.8.19.0202

Tipo do Movimento:        Sentença

Descrição:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0030352-63.2010.8.19.0001 SENTENÇA Fulano de Tal (autor da ação). propôs ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC). Alega, em resumo, que foi aprovada em concurso público realizado no ano de 2006 para ingresso no curso de nível médio e se matriculou para curso técnico em polímeros na unidade CETEP em Belford Roxo; que cumpriu toda a grade curricular exigida, concluindo três módulos com êxito em 14.10.08.; que para expedição do diploma é necessário que se faça 400 horas de estágio profissional supervisionado; que é obrigação do réu o fornecimento do estágio; que desde a conclusão da grade curricular até a presente data a instituição se manteve inerte, mesmo recebendo várias cartas reivindicatórias dos alunos. Pugnou pela procedência do pedido para que a ré estabeleça convênio de Estágio supervisionado com empresa dentro do próprio Município ou, não sendo possível, que se oferte à autora as condições necessárias de locomoção para um local onde tenha possibilidade de realização do estágio. Pugnou ainda pela condenação do réu em danos morais. Regularmente citado, o réu ofereceu contestação (fls. 61/67) alegando, em síntese, que a captação de campo de estágio para os alunos do curso de Polímeros desenvolveu ações, celebrando convênio com a empresa Mauser do Brasil; que referida empresa informou o interesse em disponibilizar campo de estágio; que a responsável pela empresa informou que os termos de compromisso dos alunos estavam em análise pelo jurídico; que diante da ausência de resposta a ré propôs ao CVT Saracuruna a disponibilização de vagas para estágio, as quais foram encaminhadas para o CETEP Belford Roxo; que o CETEP disponibilizou as vagas aos alunos, dentre os quais a autora, que preferiram aguardar as vagas da Mauser; que ao contrário do alegado, a aluna foi devidamente amparada pela ré e preferiu aguardar uma vaga na empresa Mauser, adiando, por sua conta e risco, a realização do estágio. Impugnou ainda a pretensão por danos morais, pugnando pela improcedência do pedido. Às fls.75 a ré juntou documentos. Réplica às fls.82/83. Parecer do M.P. às fls.87/89 pugnando pela procedência parcial do pedido. É o relatório. Decido. Impõe-se o julgamento no estado da lide eis que a matéria a ser decidida nos autos é puramente de direito. Cuida-se de ação através da qual a demandante postula seja a ré compelida a fornecer estágio supervisionado à conclusão de curso técnico, pugnando ainda pela sua condenação à indenização por danos morais. A prova documental anexada aos autos demonstra que a ré celebrou convênio com a empresa Mauser do Brasil e, ante a inércia da empresa no sentido de disponibilizar as vagas aos candidatos, disponibilizou vagas de estágio no curso de Polímeros no CETEP de Belford Roxo. Ocorre que vários alunos do curso de polímeros, dentre eles a autora, optaram por aguardar as vagas a serem disponibilizadas pela empresa Mauser do Brasil. É o que se depreende dos documentos de fls.70/72 que não foram impugnados pela demandante. Como corolário do acima exposto, improcede a pretensão de obrigação de fazer porquanto a ré disponibilizou a vaga para a realização do estágio, inexistindo obrigação da Faetec em garantir estágio em empresa específica. Acrescente-se que, em se tratando de convênio administrativo, tal manifestação é inerente ao poder discricionário da administração, sendo vedado ao Judiciário impor a captação do estágio em instituição escolhida pelo administrado. No tocante à pretensão por danos morais, melhor sorte assiste a demandante. Com efeito, a autora terminou o curso de polímeros no ano de 2008 e somente em 2011 a ré procurou instituições credenciadas para a formalização do estágio, ficando inerte até então, em prejuízo dos alunos. Nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, consagra o direito à educação como um princípio fundamental e de dever do Estado, além do que pela primeira vez na história constitucional brasileira, inseriu também o princípio da dignidade da pessoa humana, seguindo o movimento internacional de constitucionalização deste princípio. Não apenas o consagrou, mas colocou-o como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil constituída em Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º, inciso III. Na espécie, o dano moral ocorre in re ipsa, bastando para seu reconhecimento a ocorrência do fato, qual seja, a demora administrativa em apresentar adequada solução terminativa ao curso por ela oferecido. Na fixação da indenização deve se levar em conta as condições sócio-econômicas do reclamante diante da extensão da lesão sofrida, evitando-se assim o enriquecimento sem causa, sopesando o Juiz, com bom senso, as circunstâncias da causa em exame. O montante deve proporcionar uma compensação pela frustração sofrida, ao mesmo tempo em que representa uma sanção ao infrator, além do desestímulo a outras infrações. O dano moral não é reparado, compensa-se, uma vez que a infelicidade íntima não pode ser ressarcida. Logo, deve ser ele compensado tão próximo quanto possível da dor sofrida. Levando em conta as conseqüências do fato, em que a autora teve de aguardar por cerca de três anos pelo oferecimento do estágio, levando-se em conta ainda as condições sócio-econômicas da demandante e como meio de produzir no causador do dano impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, tenho como justo e necessário o arbitramento do dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a parte ré ao pagamento de verba para dano moral que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida pela Ufir, ou índice que vier a corrigi-la, a partir desta data. Sobre tal importância incidirão juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, que determina, in verbis: ´Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Custas rateadas e honorários compensados, ante a sucumbência recíproca, observado quanto à autora o artigo 12 da Lei 1060/50. Deixo de submeter a presente ao duplo grau obrigatório de jurisdição ante o disposto no artigo 475, § 2º do CPC. P.R.I. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2011. Luiz Fernando de Andrade Pinto Juiz de Direito 

 CUMPRA-SE O DETERMINADO.

DOM PAULO DE BEL
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sábado, 12 de novembro de 2011

051 - 12/11/2011 - FAETEC DESORGANIZA FEIRA DE EMPREGOS E ESTÁGIOS

 

Faetec organiza feira de empregos e estágio

http://odia.ig.com.br/portal/educacao/mercado_trabalho/html/2011/11/faetec_organiza_feira_de_empregos_e_estagio_205241.html 

Empresas farão cadastramento de interessados em trabalhar.


Rio - A Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec),  promove no próximo dia 17, a partir das 8h30 às 18h, no Campus Quintino, o II Workshop – Faetec no Mundo do Trabalho. O evento é uma feira de empregabilidade e estágio que tem como objetivo ampliar as oportunidades de estágios para os alunos da instituição, através das empresas que estarão presentes.Todas as atividades são grauitas e  a expectativa é de receber cerca de 10 mil pessoas.
A feira conta com estandes de empresas conveniadas, palestras temáticas, mostra tecnológica, atividades culturais e de ação social. Serão oferecidos cadastros para bancos de emprego e estágio, exposições de produtos, além de apresentações de dança, teatro, música e oficinas. Entre os expositores estão empresas como AmBev, IBM, Michelin, Simetria, Fundação Mudes, Multirio, Rede D’or, Pró-Hemorio, Carioca Christian Nielsen, CNEP, Esho Amil, Fortnet, Abre, Sigase, Provedor de Talentos, CIEE, Chinezinho, Intertouring, UGF e Vibraço.

Para Maria Cristina Lacerda, vice-presidente educacional da Faetec, o evento visa ampliar as oportunidades de estágio e orientar os jovens na sua opção por um curso." A proposta da Faetec é fortalecer a Educação Profissional e resgatar o papel na formação integral de cidadãos do Estado do Rio de Janeiro para o mundo do trabalho", afirma a educadora.

O evento oferecera também vários serviços sociais, como emissão de carteira de identidade (é necessário certidão de nascimento e/ou casamento), isenção de taxas cartoriais e cadastro para primeiro emprego ( o candidato dever ter em mãos carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e currículo). 
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O GRANDE PROBLEMA É QUE ATÉ AGORA NÃO NOS COMUNICARAM NADA SOBRE O ASSUNTO. DISCRIMINAÇÃO TOTAL COM O PESSOAL DA UNIDADE DE BELFORD ROXO.

DOM PAULO DE BEL
EDITOR DA
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